Nos termos do artigo 203, §1º do CPC,
“ressalvadas as disposições expressas dos
procedimentos especiais, sentença é o
pronunciamento por meio do qual o juiz, com
fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase
cognitiva do procedimento comum, bem como
extingue a execução”. A respeito da sentença, é
CORRETO o que se afirma em: