A respeito da Súmula Vinculante, prevista no
artigo 103-A da Constituição Federal e regulada
pela Lei Federal nº 11.417/2006, é CORRETO o
que se afirma em:
A A edição, a revisão e o cancelamento de
enunciado de súmula com efeito vinculante
dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois
terços) dos membros do Supremo Tribunal
Federal, em sessão plenária.
B A súmula com efeito vinculante tem eficácia
imediata, não podendo o Supremo Tribunal
Federal restringir os efeitos vinculantes ou
decidir que só tenha eficácia a partir de outro
momento.
C A proposta de edição, revisão ou
cancelamento de enunciado de súmula
vinculante autoriza a suspensão dos processos
em que se discuta a mesma questão.
D No procedimento de edição, revisão ou
cancelamento de enunciado da súmula
vinculante, o relator poderá admitir a
manifestação de terceiros na questão, cuja
decisão é suscetível de agravo interno, nos
termos do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal.
E O Município poderá propor, incidentalmente
ao curso de processo em que seja parte, a edição,
a revisão ou o cancelamento de enunciado de
súmula vinculante, o que acarretará a suspensão
do processo.