Conforme o Artigo 53da Lei Federal 8069/90 a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-selhes:
I–igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II-direito de ser respeitado por seus educadores;
III-direito de contestar critérios avaliativos, não podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV-direito de organização e participação em entidades estudantis;
V-acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.