Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no
âmbito da administração pública federal, teve a sua aposentadoria
voluntária deferida após o preenchimento dos requisitos exigidos
pela ordem jurídica. Em momento posterior, foi informada de que
o respectivo processo administrativo tinha sido encaminhado para
a apreciação do Tribunal de Contas da União.
Por ter dúvidas se o referido Tribunal estava adstrito à observância
de algum prazo para a realização de sua análise, no sentido de
registrar, ou não, o ato de aposentadoria, Ana consultou a
sistemática vigente, tendo concluído corretamente que