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À luz das disposições do Código de Processo Ético-Profissional, julgue o item.
A sindicância e o processo ético-profissional terão forma
de autos judiciais, com as peças anexadas e os
despachos, os pareceres, as notas técnicas, as petições e
as decisões ou os acórdãos juntados em ordem
cronológica, sendo vedada a juntada de qualquer peça,
documento ou certificação no verso de folha já
constante ou a ser juntada nos autos.