Em relação à sindicância de que trata o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP)
no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs),
aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022, analise as afirmações que seguem:
1. A sindicância será instaurada de ofício pelo CRM ou mediante denúncia escrita ou verbal, na qual
conste o relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a qualificação do médico denunciado,
com a indicação das provas documentais, além de identificação do denunciante, devendo
acompanhar cópias de identidade, CPF, comprovante de endereço, e incluindo todos os meios
eletrônicos disponíveis para contato.
2. Poderá ser aceita denúncia anônima para efeito de instauração da sindicância, porém deverá
constar o relato circunstanciado dos fatos e a qualificação do médico.
3. Determinada a instauração de sindicância, a Presidência ou a Corregedoria do CRM nomeará
conselheiro para apresentar relatório conclusivo que deverá conter: a identificação das partes,
quando possível; a síntese dos fatos e circunstâncias em que ocorreram; a indicação da correlação
entre os fatos apurados e a eventual infração ao Código de Ética Médica e a conclusão indicando a
existência ou inexistência de indícios de infração ao Código de Ética Médica.
4. A sindicância tramitará no CRM do local da ocorrência do fato por até 90 dias, podendo, por motivo
justificado, devidamente autorizado pela Corregedoria, esse prazo ser prorrogado uma única vez e
pelo mesmo período, não incluindo nesse prazo a tramitação da sindicância no CFM.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: