Segundo Saviani: (...) como as demais habilitações educacionais criadas e oficialmente institucionalizadas na educação
brasileira, a partir da regulamentação da Lei nº 5.540/1968, a supervisão escolar passa a ter sua formação em cursos de graduação, sendo processada a partir da linha em que se davam os cursos promovidos pelo PABAEE e PAMP. Isto é, fundamentada nos
pressupostos da pedagogia tecnicista – que se apoia na neutralidade científica e se inspira nos princípios da racionalidade,
eficácia e produtividade do sistema.
(Lima, 2008 apud Saviani, 1988, p. 15.)
Contudo, a presença dos especialistas em supervisão escolar, no interior do sistema educacional, demonstra o reforço à
divisão do trabalho na escola. Pode-se dizer que desde o ano de 1960 até os dias atuais, a supervisão tem sido incorporada
pela eficiência, cooperação e pesquisa, com vistas ao desenvolvimento profissional do educador. A supervisão escolar requer
meios que transformem o professor em um profissional cada vez mais consciente, eficiente e (co) responsável no processo
educativo. Desde então, a supervisão educacional passou por fases distintas: fiscalizadora; construtiva; criativa; autocrática;
e, democrática. “A fase, em que a atuação do supervisor é caracterizada por passar a ter reconhecimento de que é necessária
uma melhoria na atuação dos professores. A partir de então, os especialistas em supervisão começaram a promover cursos
de aperfeiçoamento e atualização dos professores. Portanto, por meio destes cursos, era possível identificar os ‘erros’
praticados na atuação do professor em sala de aula e, posteriormente, realizar trabalhos sobre os próprios ‘erros’ para tentar
saná-los, buscando novos conceitos e metodologias”. Considerando a informação dada, se trata da fase: