O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
estabelece que as matérias-primas, os produtos de origem animal e toda e qualquer substância que entre em
suas elaborações estão sujeitos a análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular,
histológicas e demais análises que se fizerem necessárias para a avaliação da conformidade. Sobre o tema,
leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
I – Para realização das análises fiscais, deve ser coletada amostra em triplicata da matéria-prima, do produto
ou de qualquer substância que entre em sua elaboração.
II – Uma das amostras coletadas deve ser encaminhada ao laboratório da Rede Nacional de Laboratórios
Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e as demais devem ser utilizadas
como contraprova.
III – Há exceções para a não coleta de amostras em triplicata e uma delas é o produto apresentar prazo de
validade exíguo, sem que haja tempo hábil para a realização da análise de contraprova.