De acordo com a Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990,
do Estatuto da Criança e do Adolescente. 129 são
medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I. Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou
comunitários de proteção, apoio e promoção da
família.
II. Inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
toxicômanos.
III. Encaminhamento a tratamento psicológico ou
psiquiátrico e encaminhamento a cursos ou
programas de orientação.
IV. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e
acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar
e encaminhar a criança ou adolescente a tratamento
especializado.
V. Advertência.
VI. Perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou
destituição do poder familiar.