Em conformidade com o parágrafo único do art. 3º da
Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Ilhabela, as questões relevantes aos destinos do Município
poderão ser submetidas a plebiscitos ou referendo por
proposta do Executivo, por
A 1/3 dos Vereadores ou por, pelo menos, 10% do eleitorado, sendo a proposta aprovada por voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
B 1/4 dos Vereadores ou por, pelo menos, 15% do
eleitorado, sendo a proposta aprovada por voto da
maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
C 1/2 dos Vereadores ou por, pelo menos, 25% do
eleitorado, sendo a proposta aprovada por voto da
maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
D 1/3 dos Vereadores ou por, pelo menos, 25% do
eleitorado, sendo a proposta aprovada por voto da
maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
E 1/5 dos Vereadores ou por, pelo menos, 30% do eleitorado, sendo a proposta aprovada por voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.