A aprovação da Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro
de 2006, que alterou a atual Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de
9 anos para o ensino fundamental e a
obrigatoriedade da matrícula aos 6 anos de idade,
acentuou discussões sobre a qualidade dessa
oferta, bem como sobre os rumos da Educação
Infantil. Ao analisar parte dessas discussões, foi
possível verificar um número variado de
argumentos que defendem, bem como argumentos
que questionaram esta medida. No conjunto de
argumentos, alguns dos principais motivos
elencados para a ampliação foram:
I - a universalização da oferta de ensino para a
população de 6 anos de idade.
II - os aligeiramentos na aplicação e adequação da
referida Lei.
III - a suspeita de que tal política representasse
apenas uma medida de interesse econômico em
detrimento do interesse pedagógico.
IV - a superação da evasão e do fracasso escolar
mediante maior tempo de permanência na
escola.
V - as experiências bem-sucedidas de inclusão de
crianças desta faixa etária em algumas redes de
ensino.
Como argumentos favoráveis à implementação da
Lei são os itens contidos em: