Texto X
LEI Nº 14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08)
Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação,
eletrônicos e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de
ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.
Art. 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman,
discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos
similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará,
durante o horário das aulas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 25 de junho de 2008.
II- Competências Específicas de História para o Ensino Fundamental
[...]
Competência 7: Produzir, avaliar e utilizar tecnologias digitais de
informação e comunicação de modo crítico, ético e responsável,
compreendendo seus significados para os diferentes grupos ou
estratos sociais.
BNCC, 2019, p. 402. disponível em http://basenacionalcomum.mec.gov.br/
Comparando a legislação em destaque no Texto X com a
competência prevista na BNCC para o ensino de história,
podemos depreender