As operações de incorporação, fusão e cisão, as quais são tratadas pela Lei n° 6.404/76 e atualizações posteriores, somente poderão ser efetivadas nas condições
aprovadas se
A os peritos nomeados determinarem que o valor do
patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos
para a formação de capital social é, ao menos, igual
ao montante do capital a realizar.
B o balanço anterior à operação de incorporação,
fusão e cisão tiver sido auditado por um auditor
independente.
C a empresa incorporada, fundida ou cindida puder
comprovar, mediante laudo de peritos contábeis, os
valores justos de seus ativos e passivos objeto da
operação.
D e somente se os três contadores emitirem laudo de
avaliação sobre o capital social da empresa a ser incorporada, fundida ou cindida, com até 60 dias da
data da operação.
E o auditor independente indicar que as reservas de
lucro ou de capital da empresa em operação são, ao
menos, 20% do capital realizado.