Um cidadão propôs ação de cobrança de indenização securitária em face de uma seguradora. O autor da causa
alega ter direito a receber indenização por ter desenvolvido doença laboral e haver, no seguro de vida em grupo
contratado por sua associação profissional, uma cláusula
que prevê a invalidez permanente para fins da cobertura
securitária.
A seguradora, acionada, entretanto, afirma e prova que,
no contrato firmado com a associação à qual o autor da
causa está vinculado, há cláusula expressa de exclusão
de cobertura de doença decorrente do exercício profissional. O autor alega não ter sido informado sobre a cláusula
excludente da obrigação de indenizar pela seguradora e
por se tratar de relação de consumo, entende devida a
indenização.
Nesse caso, a decisão deve ser