A legislação brasileira prevê a existência das seguintes
entidades: associações; autarquias; cooperativas; empresas
públicas; fundações públicas; fundações privadas;
microempreendedores individuais; microempresas;
organizações religiosas; sociedades de economia mista e
sociedades anônimas.
Com relação às entidades acima apresentadas, é correto
afirmar que as que compõem o Terceiro Setor são em número
de