De acordo com a Lei no 11.638 /2007, no ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados nos seguintes grupos: ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido. No imobilizado intangível, são registrados os:
A direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens
B gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.
C direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
D resultados obtidos em participações de debêntures de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa.
E ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas, no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo.