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Farmácias públicas ou privadas, para realizar o exercício das suas atividades, devem seguir requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades, desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade da matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação das preparações, além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis.
Fonte: BRASIL. RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Brasília: Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2007. Adaptado.
Acerca das Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, é CORRETO afirmar que: