De acordo com as regras estabelecidas pela Resolução n° 52, que aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Brasil − CAU/BR, o arquiteto e urbanista deve
A responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem
sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas.
B comprovar o conhecimento das disciplinas do campo específico, no caso de ser responsável por atividade docente, não
sendo necessário ter executado atividades profissionais relativas às disciplinas lecionadas.
C defender sua opinião, em qualquer campo da atuação profissional, fundamentando-a na observância do princípio da melhor
qualidade, e rejeitando imposições que possam comprometer os seus valores pessoais de conduta ética.
D assumir todas as responsabilidades profissionais, técnicas e legais que exacerbam os limites de suas atribuições, habilidades
e competências, bem como de seus colaboradores, em seus respectivos campos de atuação.
E exercer, manter e defender as prerrogativas da profissão liberal, orientando suas decisões profissionais pela prevalência
das considerações artísticas, técnicas e científicas do cliente que o contrata.