A audiência pública é o instrumento utilizado para a
democratização do licenciamento ambiental efetuado
por EIA (Estudo de Impacto Ambiental) / RIMA (Relatório de Impacto Ambiental). O procedimento consiste em
uma primeira fase de comentários, quando o EIA/RIMA
fica à disposição do público junto ao órgão ambiental
e necessário para os interessados. A segunda fase,
realizada durante a audiência pública, corresponde à
fase das manifestações verbais, sendo que as manifestações colhidas em ambas as fases são registradas nos
autos do processo administrativo de licenciamento
ambiental. Nesse contexto, considere os seguintes
preceitos.
I - Existe obrigatoriedade de convocação, pelo órgão
ambiental, mediante petição encaminhada por, no
mínimo, uma entidade legalmente constituída,
governamental ou não, por 50 pessoas ou pelo
Ministério Público Federal ou Estadual.
II - Deve haver garantia de tempo suficiente para
manifestação dos interessados que oferecerem
aportes técnicos inéditos à discussão.
III- Deve ocorrer votação do mérito do empreendimento do EIA/RIMA.
IV - Deve haver comparecimento obrigatório de representantes dos órgãos licenciadores, da equipe
técnica analista e da equipe multidisciplinar autora
do EIA/RIMA, sob pena de nulidade.
Quais desses preceitos orientam a convocação e a condução das audiências públicas por EIA/RIMA?