De acordo com a Portaria no
2.261, de 23 de novembro
de 2005, que discorre sobre a instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento
pediátrico em regime de internação, é uma diretriz de funcionamento das brinquedotecas:
A ampliar o alcance do brincar para a família e os
acompanhantes das crianças internadas, proporcionando momentos de diálogos entre os familiares, as
crianças e a equipe, facilitando a integração entre os
pacientes e o corpo funcional do hospital.
B agregar estímulos positivos ao processo de cura,
proporcionando o brincar como forma de mascarar a
realidade do contexto hospitalar, fornecendo à criança a oportunidade de recalcar experiências traumáticas e dolorosas.
C tornar a criança um parceiro ativo em seu processo de tratamento, aumentando a aceitabilidade em
relação à internação hospitalar e contribuindo para
o exercício da autonomia ao fomentar que ela faça
escolhas sobre os procedimentos que ela deseja ou
não receber.
D disponibilizar brinquedos variados, compostos por
diferentes formas e texturas, priorizando o desenvolvimento e a aprendizagem educacional e preterindo
as normas de controle e infecção hospitalar.
E implementar a brinquedoteca a partir da participação
e do controle social, incentivando que a população
doe livros, brinquedos e jogos, e que também esteja
presente nos momentos de interação com as crianças internadas.