São deveres fundamentais do Servidor Público Federal:
1) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva. 2) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento, exigindo as providências cabíveis. 3) dificultar a fiscalização de todos os atos ou serviços, por quem de direito, para não comprometer o colega ou a chefia imediata. 4) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição. 5) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado e reflete negativamente em todo o sistema.