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Sobre a compensação de prejuízos fiscais, considere as afirmações abaixo.
I - As pessoas jurídicas poderão compensar prejuízos fiscais de períodos-bases anteriores até o limite de 30% (trinta por cento) do lucro real apurado no período-base.
II - O saldo total de prejuízos fiscais de períodos-bases anteriores poderá ser compensado integralmente com o lucro real apurado no período-base.
III - O prejuízo fiscal apurado no próprio ano base não está limitado à dedução de até 30% (trinta por cento) do lucro real apurado no período trimestral ou anual.
IV - A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida.
Quais estão corretas?
Esta questão foi aplicada no ano de 2016 pela banca FAURGS no concurso para HCPA. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Contabilidade: Teoria e Prática, especificamente sobre Demonstrações Complementares, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.