No que diz respeito à sustentabilidade nas contratações da justiça do trabalho, julgue o item a seguir, de acordo com a Resolução n.º 310/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Em procedimento licitatório para aquisição de café, a fim de
se comprovar o requisito de qualidade, é suficiente que se
apresente certificado de pureza emitido pela Associação
Brasileira da Indústria de Café (ABIC).