Conforme Ilma Passos Alencastro Veiga (2009), o projeto-político-pedagógico da escola e a gestão democrática
constituem postulados para a construção dos marcos da
educação de qualidade. Para referenciar sua argumentação, a autora recorre às bases legais e conceituais que
fundamentam o projeto-politico-pedagógico. Ela analisa
que na LDB (Lei nº
9.394/96) o legislador fala em proposta pedagógica (arts.12 e 13), em plano de trabalho
(art. 13) e em projeto pedagógico (art. 14). Considerando
que isso poderá trazer confusões conceituais e até operacionais, a autora especifica que o plano de trabalho é
o detalhamento da proposta ou projeto, competindo aos
docentes, à equipe técnica e aos funcionários elaborar e
cumprir o seu próprio plano de trabalho, o qual, no que se
refere aos professores, é conhecido entre eles como plano de ensino. Por sua vez, o projeto político-pedagógico