Segundo a Lei n° 11.350/2006, e suas alterações introduzidas pela Lei n° 13.595/2018, são atribuições do Agente
Comunitário de Saúde (ACS), entre outras,
A visitas domiciliares, orientações sobre nutrição de
adolescentes e idosos, administração de medicamentos para tuberculose e hanseníase que necessitam de supervisão.
B aplicação de imunobiológicos em crianças acima de
5 anos, insulina em idosos que tem dificuldade de
realizar a auto aplicação, colaboração na higienização dos idosos acamados.
C
atendimento de terapia em grupo para adolescentes,
encaminhamento e agendamento de fisioterapia,
consultas de avaliação de saúde bucal.
D mapeamento de sua área de atuação, cadastramento das famílias de sua microárea, visitas domiciliares
às famílias sob sua responsabilidade.
E realização de ações de vigilância sanitária, atendimentos de primeiros socorros em partos e quedas, participação no planejamento na unidade básica de saúde.