Nos termos da Resolução nº 4/2009 - CNE/CEB, analise as partes que seguem sobre Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica:
(1ª PARTE): Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, será
ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar ou
suplementar.
(2ª PARTE): Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento
curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos de
atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de ensino superior e institutos voltados
ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes.
Das partes, pode-se afirmar que: