A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
A
Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do Certificado de Autorização, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do Certificado de Autorização.
B
Nas empresas desobrigadas a constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, cabe apenas ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco.
C
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
D
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser utilizado com a indicação do Certificado de Autorização - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.