Empregados de uma sociedade de economia mista, controlada pelo Estado de Goiás, responsáveis pelas aquisições de insumos,
foram flagrados desviando parte dos materiais adquiridos pela empresa para revenda. Restou comprovado que a pessoa que adquiria
esses materiais desviados sabia da procedência dos mesmos, e pagava por eles preços bem abaixo do custo, auferindo, assim,
proveito econômico. De acordo com as disposições da Lei n° 8.429/1992,