De acordo com Lei n. 13.021, de 8 de agosto de
2014 que dispõe sobre o exercício e a fiscalização
das atividades farmacêuticas são obrigações do
farmacêutico, no exercício de suas atividades,
exceto:
A Estabelecer o perfil farmacoterapêutico no
acompanhamento sistemático do paciente,
mediante elaboração, preenchimento e
interpretação de fichas farmacoterapêuticas.
B É autorizado ao fiscal farmacêutico exercer outras
atividades profissionais de farmacêutico, ser
responsável técnico ou proprietário ou participar da
sociedade em estabelecimentos farmacêuticos;
C Proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não,em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais,de natureza pública ou privada e estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, visando a assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica;
D Notificar os profissionais de saúde e os órgãos
sanitários competentes, bem como o laboratório
industrial, dos efeitos colaterais, das reações
adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da
fármacodependência observados e registrados na
prática da farmacovigilância;