Caio intentou ação em face de Tício, pedindo a anulação de uma
cláusula do contrato que ambos haviam celebrado. A petição
inicial foi distribuída ao Juízo X, dotado de competência para a
matéria cível.
Dez dias depois da distribuição da primeira petição inicial, mas
ainda antes da citação do réu, Caio ajuizou uma segunda
demanda em face de Tício, distribuída ao Juízo Y, também
competente para a matéria cível, já então para pleitear a
invalidação de todo o contrato. Deduziu-se como causa de pedir a
mesma que fora exposta na primeira demanda.
Sabendo-se, ainda, que a citação efetivada no processo em curso
no Juízo Y o foi antes daquela referente ao feito em trâmite no
Juízo X, é correto afirmar que os processos devem: