Em todas as atividades será obrigatório para o
empregador o registro dos respectivos
trabalhadores, podendo ser adotados livros,
fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções
a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
O empregador que mantiver empregado não
registrado nos termos do art. 41 da CLT ficará
sujeito a: