A Resolução RDC n.º 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
regulamenta as boas práticas para serviços de alimentação. Leia as afirmativas apresentadas a seguir e assinale a
alternativa CORRETA .
A Os óleos e as gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 180ºC (cento e oitenta
graus Celsius), sendo substituídos imediatamente sempre que houver alteração evidente das características
físico-químicas ou sensoriais, tais como aroma, sabor e formação intensa de espuma e fumaça.
B Após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de
temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Para conservação a quente, os alimentos devem ser
submetidos à temperatura superior a 55ºC (cinquenta e cinco graus Celsius) por, no máximo, 8 (oito) horas. Para
conservação sob refrigeração ou congelamento, os alimentos devem ser previamente submetidos ao processo de
resfriamento rápido.
C O reservatório de água deve ser edificado e ou revestido de materiais que não comprometam a qualidade da
água, conforme legislação específica. Ele deve estar livre de rachaduras, vazamentos, infiltrações,
descascamentos entre outros defeitos e em adequado estado de higiene e conservação, devendo estar
devidamente tampado. O reservatório de água deve ser higienizado em um intervalo máximo de doze meses,
devendo ser mantidos registros da operação.
D A área de preparação do alimento deve ser higienizada duas vezes por dia. Devem ser tomadas precauções para
impedir a contaminação dos alimentos causada por produtos saneantes, pela suspensão de partículas e pela
formação de aerossóis. Substâncias odorizantes e/ou desodorantes em quaisquer das suas formas não devem
ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos.