De acordo com a Lei Federal nº 11.889/2008,
é vedado ao Técnico em Saúde Bucal:
I. Exercer a atividade de forma autônoma.
II. Prestar assistência direta ou indireta ao paciente,
sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.
III. Fazer propaganda de seus serviços, exceto em
revistas, jornais e folhetos especializados da área
odontológica.
IV. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo
operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive
em ambientes hospitalares, sob supervisão do
cirurgião-dentista.