O Estado do Rio de Janeiro, em situação de normalidade, fez uso,
por prazo determinado, de um terreno privado, com o objetivo de
nele alocar o maquinário que estava sendo empregado na
construção de uma nova repartição pública, que atenderá ao
interesse da coletividade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei no
3.365/1941 e o entendimento doutrinário dominante, a utilização
do referido terreno privado é uma manifestação da