No curso da execução de contrato de obra pública, a
Administração constata a necessidade da utilização
de área de terreno limítrofe para a instalação de
canteiros e outros elementos. Ocupa a área manu
militari, assim permanecendo por 60 dias, sem
qualquer comunicação para com o proprietário. No
caso específico citado está retratada a seguinte
figura jurídica:
Suponha que, no ano de 2005,
o Estado do Rio Grande do Sul, por necessidade
pública, interviu na propriedade particular
desapropriando-a. O bem, incorporado ao
patrimônio estatal, não foi utilizado pelo poder
público até o ano de 2017. Em razão do tempo
decorrido, o antigo proprietário do imóvel
desapropriado solicitou o desfazimento do ato
administrativo, promovendo o depósito do valor
recebido a título de indenização. Nesse caso, é
possível afirmar que se está diante do instituto
da:
A desapropriação que se verifica quando a utilização da
propriedade for considerada conveniente e vantajosa ao
interesse público, não constituindo um imperativo irremovível
(exemplos: a segurança nacional, obras de higiene,
casas de saúde, assistência pública, conservação ou
exploração de serviços públicos, conservação e melhoramento
de vias e logradouros públicos e outros), está
alicerçada no seguinte pressuposto:
Entre as formas de intervenção do Estado na propriedade, destaca-se a figura da
desapropriação. Sobre a matéria e sua regulamentação pela Lei nº 3.365/1941, assinale a alternativa
INCORRETA.
Uma empresa privada venceu licitação para construir e explorar uma linha elevada de monotrilho. Todavia, ao iniciar a execução
da obra, observou que o traçado planejado passaria sobre terrenos privados ainda não construídos, atualmente explorados para
plantio de hortaliças pelos respectivos proprietários, incentivados por programa municipal de horta urbana, que lhes concede
isenção do IPTU. Sabe-se que a operação da linha elevada não impedirá a continuidade dessa exploração pelos proprietários,
ressalvada a ocupação temporária de parcela dos terrenos, durante a execução das obras. O instituto adequado para promover
a intervenção na propriedade, no caso em tela, é