Observe as afirmativas a seguir, em relação ao que diz
a NR 6 sobre os equipamentos de proteção individual (EPI).
I. A organização é responsável por substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
II. O trabalhador é responsável pela limpeza, higienização, guarda e conservação.
III. Fabricantes e importadores são responsáveis pela
manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao
certificado de aprovação.
Das afirmativas acima, pode-se dizer que: