Sociedade Espertinha pleiteou determinado ato discricionário perante a Administração Pública competente, que se quedou inerte em relação ao pedido efetuado, omitindo-se de tomar qualquer decisão, há mais de dois anos.
Considerando que a lei não confere efeitos para o silêncio da Administração na situação descrita e que a sociedade Espertinha almeja buscar a via judicial para impugnar a inércia da Administração em relação ao mencionado ato discricionário, é correto afirmar que