Em conformidade com a Lei Municipal nº 072/1997 —
Código Tributário Municipal, sobre as taxas de licença de
localização e de atividade ambulante, analisar os itens
abaixo:
I. A taxa de licença de localização será lançada
simultaneamente com a arrecadação, seja ela decorrente
de solicitação do contribuinte ou ex-ofício.
II. O lançamento da taxa de atividade ambulante e similares
será realizado simultaneamente com a arrecadação, no
momento da concessão do Alvará.