O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual. Este relatório anual deverá
A
discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
B
apresentar nominalmente os trabalhadores e a natureza dos exames médicos dos resultados considerados anormais para diretoria da empresa, definindo ações para evitar as alterações encontradas.
C
ser elaborado por empresa prestadora de serviços em segurança e saúde do trabalhador, no caso das empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador.
D
ser apresentado na Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho e discutido em fórum com todos os trabalhadores, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela reunião, e elaborados planos de ação para a prevenção das alterações dos exames ocupacionais.
E
ser armazenado somente na forma de arquivo impresso anexado ao PCMSO, e mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.