De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP), a designação “transferência”,
nos termos do artigo 12 da Lei nº 4.320/1964, corresponde à
entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação,
a consórcios públicos ou a entidades privadas, com e sem
fins lucrativos, que não corresponda a contraprestação
direta em bens ou serviços ao transferidor.
Nesse sentido, assinale a alternativa que representa a
modalidade número 40 de aplicação, utilizada para a entrega
de recursos financeiros por meio de transferências.