Atributos dos atos administrativos são as características que
permitem afirmar que eles se submetem a um regime jurídico
administrativo que os distinguem do regime jurídico de direito
privado. Dentre eles, destaca-se o atributo da:
A autoexecutoriedade, segundo o qual os atos administrativos
se impõem a terceiros, independentemente de sua
concordância, e se executam com autorização do Judiciário;
B autotutela, segundo o qual os atos administrativos se
impõem à própria Administração Pública, tão logo praticados
pela autoridade competente;
C imperatividade, segundo o qual, tão logo praticados, os atos
administrativos podem ser imediatamente executados sem
intervenção prévia do Poder Judiciário;
D publicidade, segundo o qual os atos administrativos devem
ser publicados três vezes na imprensa oficial para produzirem
efeitos.
E presunção de legitimidade, segundo o qual presume-se, até
prova em contrário, que os atos administrativos foram
emitidos com observância da lei;