Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), a “Assistência social, direito do
cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos
sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento às necessidades básicas”. No que diz respeito à Lei Orgânica do Município de
Rurópolis, “A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, respeitando o disposto nas
Constituições Federal e Estadual”, cabendo ao Município:
A i - municipalizar os programas voltados para a assistência social no que concerne à família, à
maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de deficiência, aos
usuários de drogas, aos alcoólatras e aos empregados formais; ii - respeitar a igualdade nos
direitos de atendimento, sem qualquer discriminação por motivos de raça, cor, sexo, religião,
costume e diferença econômica; iii - garantir acesso aos direitos sociais básicos.
B i - municipalizar os programas voltados para a assistência social no que concerne à família, à
maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de deficiência, aos
usuários de drogas e aos alcoólatras; ii - legislar e normatizar, com a aceitação popular, sobre
matéria de natureza financeira, política e programática, na área de assistência social, respeitando-se as diretrizes dos princípios envolvidos na política de assistência social; iii - elaborar, coordenar e
executar programas, projetos e atividades na área de assistência social, considerando-se a
mesorregião à qual o município está inserido, como instrumento de atendimento.
C i - municipalizar os programas voltados para a assistência social no que concerne à família, à
maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de deficiência, aos
usuários de drogas e aos alcoólatras; ii - respeitar a igualdade nos direitos de atendimento, sem
qualquer discriminação por motivos de raça, cor, sexo, religião, costume, posição política e
ideológica; iii - dar aos educandos atendimento suplementar na educação pré-escolar e ensino
fundamental, através de programas de alimentação escolar, assistência à saúde, material didático e
transporte, procurando desenvolver uma ação conjunta com os demais órgãos responsáveis.
D i - municipalizar os programas voltados para a assistência social no que concerne à família, à
maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de deficiência, aos
usuários de drogas e aos alcoólatras; ii – promover, na área de assistência pública, a implantação
de jornadas sociais nos bairros de população carente; iii - legislar e normatizar, com a aceitação
popular, sobre matéria de natureza financeira, política e programática, na área da infraestrutura
municipal, respeitando-se as diretrizes dos princípios envolvidos nas políticas sociais.