A Base Nacional Comum Curricular define as práticas
corporais como objetos de conhecimento que a Educação Física deve tematizar na escola. Entretanto, alertam
que não se trata de qualquer prática corporal, mas a Educação Física deve tratar daquelas
A de caráter instrumental, ligadas às obrigações laborais, domésticas, e completamente desvinculadas
das práticas de lazer caracterizadas pela liberdade
e divertimento.
B realizadas fora das obrigações laborais, domésticas,
higiênicas e religiosas, nas quais os sujeitos se envolvem em função de propósitos específicos, sem
caráter instrumental.
C de caráter instrumental, ligadas ao rendimento esportivo, ao condicionamento físico e ao desfrutar do
tempo livre, nas quais os sujeitos se envolvem em
busca de rendimento.
D ligadas às obrigações laborais, domésticas, higiênicas e religiosas, nas quais os sujeitos se envolvem
em função de propósitos específicos, e com caráter
instrumental.
E realizadas fora das obrigações laborais, domésticas,
higiênicas e religiosas, nas quais os sujeitos se envolvem em função de propósitos específicos, com
caráter instrumental.