A Lei nº 14.533/2023 institui a Política Nacional de
Educação Digital e altera a Lei nº 9.394/1996, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que passa
a estabelecer, em seu art. 26, § 11, que a educação digital,
com foco no letramento digital e no ensino de computação,
programação, robótica e outras competências digitais, será
componente curricular