São deveres atribuídos ao Servidor Público e
tipificados expressamente no Decreto nº 1.171/1994,
que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal, salvo
A participar dos movimentos e estudos que se
relacionem com a melhoria do exercício de suas
funções, tendo por escopo a realização do bem
comum.
B abster-se, de forma absoluta, de exercer sua
função, poder ou autoridade com finalidade
estranha ao interesse público, mesmo que
observando as formalidades legais e não
cometendo qualquer violação expressa à lei.
C resistir a todas as pressões de superiores
hierárquicos, de contratantes, interessados
e outros que visem a obter quaisquer
favores, benesses ou vantagens indevidas em
decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas
e denunciá-las.
D exercer com estrita moderação as prerrogativas
funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendose de fazê-lo contrariamente aos legítimos
interesses dos usuários do serviço público e dos
jurisdicionados administrativos.
E cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais.