I. Chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado significa avocar, e só deve ser adotada pelo superior hierárquico e por motivo relevante. II. A revisão hierárquica é possível, desde que o ato já tenha se tornado definitivo para a Administração ou criado direito subjetivo para o particular. III. As delegações quando possíveis, não podem ser recusadas pelo inferior, como também não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante. IV. A subordinação e a vinculação política significam o mesmo fenômeno e não admitem todos os meios de controle do superior sobre o inferior hierárquico.