O Art. 7º da Lei Federal nº 8.080/1990 faz referência ao Art. 198 da Constituição Federal que trata das diretrizes
que orientam as ações e serviços públicos de saúde e os
serviços privados contratados ou conveniados que
integram o Sistema Único de Saúde (SUS). São
diretrizes, EXCETO: