A O crime de tortura é, no direito internacional, de natureza consuetudinária e, por isso, prevalece a obrigação do Senegal de extraditar ou promover a persecução penal (aut dedere aut judicare ) contra o ex-presidente do Chad, Hissène Habré, para fatos que tiveram lugar antes mesmo da entrada em vigor da Convenção da ONU contra a Tortura para o Senegal;
B o crime de tortura é, no direito internacional, de natureza consuetudinária, mas, a obrigação do Senegal de extraditar ou promover a persecução penal (aut dedere aut judicare ) contra o ex-presidente do Chad, Hissène Habré, somente prevalece para os fatos que tiveram lugar após a entrada em vigor da Convenção da ONU contra a Tortura para a Bélgica.
C o crime de tortura é, no direito internacional, de natureza consuetudinária, mas, a obrigação do Senegal de extraditar ou promover a persecução penal (aut dedere aut judicare ) contra o ex-presidente do Chad, Hissène Habré, somente prevalece para os fatos que tiveram lugar após a entrada em vigor da Convenção da ONU contra a Tortura para o Senegal;
D o crime de tortura não é, no direito internacional, de natureza consuetudinária, sendo sua criminalização resultado do direito convencional e, por isso, prevalece a obrigação do Senegal de extraditar ou promover a persecução penal (aut dedere aut judicare ) contra o ex-presidente do Chad, Hissène Habré, apenas para fatos que tiverem lugar após a entrada em vigor da Convenção da ONU contra a Tortura para o Senegal;