Para responder à questão, considere a Resolução nº 67/2007, que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias.
Quanto ao Controle de Qualidade das Preparações Magistrais e Oficinais, devem ser realizados, de acordo com a Farmacopeia Brasileira ou outro Compêndio Oficial reconhecido pela ANVISA, em todas as preparações magistrais e oficinais, no mínimo, os seguintes ensaios para fórmulas líquidas não estéreis: