As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega
de recursos financeiros a outro ente da federação, a
título de cooperação, auxílio ou assistência financeira,
que não decorra de determinação constitucional, legal ou
os destinados ao Sistema Único de Saúde. Esses
recursos são repassados a Municípios, Estados,
Entidades da administração pública federal integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
e a Organizações da Sociedade Civil (OSC), mediante a
celebração de alguns Instrumentos.
Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias#:~:text=As%20Transfer%C3%AAncias%20Volunt%C3%A1rias%20s%C3%A3o%20definidas,ao%20Sistema%20%C3%9Anico%20de%20Sa%C3%BAde.
Neste sentido, assinale a alternativa que traz o conceito
de Termo de Fomento.
A Instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela administração pública
com organizações da sociedade civil para a
consecução de finalidades de interesse público e
recíproco propostas pelas organizações da
sociedade civil, que envolvam a transferência de
recursos financeiros, disciplinado pela Lei nº 13.019,
de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto nº 8.726, de
27 de abril de 2016.
B Instrumento que disciplina a transferência de
recursos financeiros de órgãos ou entidades da
Administração Pública Federal, direta ou indireta,
para órgãos ou entidades da Administração Pública
Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta,
consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas
sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou
atividade de interesse recíproco, em regime de
mútua cooperação, disciplinado pelo Decreto nº
6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria nº 424,
de 30 de dezembro de 2016.
C Instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela administração pública
com organizações da sociedade civil para a
consecução de finalidades de interesse público e
recíproco propostas pela administração pública que
envolvam a transferência de recursos financeiros,
disciplinado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014 e pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
D Instrumento por meio do qual a descentralização de
créditos entre órgãos e entidades integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
é ajustada, com vistas à execução de programas, de
projetos e de atividades, nos termos estabelecidos
no plano de trabalho e observada a classificação
funcional programática, disciplinado pelo Decreto nº
10.426, de 16 de julho de 2020.
E Instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela administração pública
com organizações da sociedade civil para a
consecução de finalidades de interesse público e
recíproco que não envolvam a transferência de
recursos financeiros, disciplinado pela Lei nº 13.019,
de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto nº 8.726, de
27 de abril de 2016.